Organiza o teu ano fiscal antes que o ano te organize a ti
Em 4 min vais saber: como criar o teu calendário fiscal antes de 1 de janeiro e cumprir os prazos como cumpres os exames
Na Lição 7 do Bloco 1 falámos de , retenção na fonte, e — o básico para sobreviveres ao sistema fiscal. Agora vais aprender a dominá-lo. Não basta saber o que é o IRS; tens de saber quando, como e onde agir para maximizar deduções e evitar coimas. A regra: cria o teu calendário fiscal antes de 1 de janeiro e cumpre-o como cumpres o prazo dos exames.
Antes de continuares: lembras-te de validar as tuas faturas no eFatura este ano — e até quando podes fazer isso?
(Resposta no parágrafo seguinte.)
O ano fiscal português tem datas que não perdoam. Até 15 de fevereiro: o teu empregador tem de entregar a declaração de rendimentos pagos e retidos (modelo 10). Tu não fazes nada, mas verifica se o montante bate com os teus recibos de vencimento. Até 25 de março: prazo para informar o agregado familiar no Portal das Finanças (caso tenha mudado). De 1 de abril a 30 de junho: entrega do IRS (categoria A — trabalho dependente). Até 25 de fevereiro do ano seguinte: validar todas as faturas no eFatura. Até 31 de dezembro: confirmar as deduções à coleção, fazer entregas em , IPSS ou similares para efeito no IRS do ano seguinte.