- Reportada:
- 23 de julho de 2026
- Resolvida:
- 23 de julho de 2026
- Áreas afetadas:
- /ferramentas/tarifa-social-energia, /ferramentas/otimizar-fatura-energia, /painel, tarifa social, valor do desconto
O que aconteceu
Mostrámos valores errados para o desconto da Tarifa Social de Eletricidade — em dois sítios, e por duas razões diferentes.
Na ferramenta de otimização da fatura de energia, o desconto aparecia como cerca de €0,31 por mês. Usámos, por engano, a taxa que os comercializadores pagam para financiar a tarifa social (€0,0020666/kWh, fixada pela Diretiva ERSE 1/2026) como se fosse o desconto recebido pelo cliente. São coisas diferentes: uma é como o sistema se paga a si próprio, a outra é o teu benefício.
Na ferramenta da Tarifa Social e no painel, o desconto era calculado como 33,8% da fatura. Os 33,8% existem — mas são, nas palavras da própria ERSE, o efeito médio de UMA das quatro partes do benefício, não o benefício todo. Faltavam a isenção do IEC, a isenção parcial da CAV e o IVA sobre todos esses descontos. Ficávamos cerca de 10% abaixo do valor real.
Para dares uma ordem de grandeza: no exemplo publicado pela ERSE — casal sem filhos, 1900 kWh por ano, 3,45 kVA — o desconto real é de €13,44 por mês, cerca de €161 por ano. Nós mostrávamos cerca de €0,31 por mês numa página e €12,14 por mês na outra.
Se viste €0,31 e concluíste que não valia a pena tratar da Tarifa Social, lamentamos. Essa conclusão foi induzida por um erro nosso, e é o tipo de erro que penaliza exactamente quem mais precisa do apoio.
O que fizemos
Erro identificado numa auditoria interna a 23 de julho de 2026.
Substituímos a estimativa por percentagem pelo modelo de quatro componentes que a ERSE publica: desconto na tarifa de acesso às redes (aplicado ao termo de energia e ao termo de potência), isenção do IEC, isenção parcial de €1,85/mês na CAV para quem tem direito, e o IVA sobre cada um destes descontos, a teu favor.
O cálculo passou a ser verificado contra o exemplo numérico publicado pela ERSE, ao cêntimo. Todas as páginas usam agora exactamente a mesma regra.
Duas limitações que preferimos declarar em vez de esconder:
— A isenção da CAV só abrange quem beneficia de complemento solidário para idosos, RSI, subsídio social de desemprego, 1.º escalão do abono de família ou pensão social de invalidez. Como não distinguimos o 1.º do 2.º escalão do abono, não aplicamos a isenção nesse caso. Preferimos ficar abaixo do valor real do que acima.
— Para gás natural existe uma tarifa social separada, com desconto próprio e regras próprias. Ainda não a calculamos, e por isso não mostramos qualquer valor para ela — em vez de mostrarmos uma estimativa que não conseguimos sustentar.
Quantas pessoas foram afetadas: recalculámos todos os perfis guardados e nenhum mudou de resultado. Não conseguimos saber quantas pessoas viram os valores errados sem terem conta connosco, por isso não inventamos um número para elas.
Os valores mostrados são sempre estimativas. Quem atribui e aplica a Tarifa Social é a DGEG e o teu comercializador.