Decisão
Atualizado em junho de 2026 · Fonte: IGCP e Banco de Portugal
Ambos protegem o capital, mas funcionam de forma diferente. Os Certificados de Aforro são dívida pública subscrita nos CTT/IGCP, com taxa indexada à Euribor e juro que capitaliza; o depósito a prazo é um contrato com o banco a uma taxa fixada à partida. A escolha depende sobretudo da liquidez de que precisas e da taxa líquida de cada um no momento.
| Certificados de Aforro | Depósito a prazo | |
|---|---|---|
| Garantia do capital | Garantia soberana do Estado português (IGCP). | Fundo de Garantia de Depósitos até €100.000 por titular e banco. |
| Liquidez | Resgatável a qualquer momento após o 1.º mês; juro pago trimestralmente. | Imobilizado até ao fim do prazo; mobilização antecipada pode penalizar ou anular juros. |
| Taxa | Indexada à Euribor a 3 meses com bónus de permanência crescente (Série atual); varia ao longo do tempo. | Fixada no início do contrato; conheces o juro à partida. |
| Fiscalidade | Juros tributados a 28% de IRS (19,6% na Madeira). | Juros tributados a 28% de IRS (19,6% na Madeira). |
| Limite de subscrição | Máximo legal por titular (atualmente 250.000 unidades). | Sem limite (mas garantia do FGD só até €100.000). |
Escolhe Certificados de Aforro se valorizas a liquidez (podes levantar sem perder juros após o 1.º mês), queres garantia soberana e estás confortável com uma taxa que acompanha a Euribor.
Escolhe o depósito a prazo se preferes saber o juro exato à partida, não precisas do dinheiro durante o prazo e encontras uma taxa líquida superior à dos Certificados nesse momento.
As taxas mudam com frequência. Usa a ferramenta para calcular o resultado no teu caso concreto.
Simular o juro líquido de um depósitoEsta página tem fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou de investimento. Confirma sempre as condições atuais junto da entidade.