Verifique se tem direito ao desconto de 33,8% na fatura de eletricidade e calcule quanto pode poupar.
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Guia passo-a-passo: Como pedir →A Tarifa Social de Eletricidade é um mecanismo criado pelo Decreto-Lei 138-A/2010 que garante um desconto na tarifa de acesso às redes — aplicado ao termo de energia (kWh) e ao termo de potência contratada, e equivalente em média a 33,8% do preço bruto das tarifas transitórias, sem taxas nem impostos — a agregados familiares com rendimentos reduzidos ou beneficiários de determinados apoios sociais. O regime foi alargado significativamente pelo DL 15/2022, que incluiu os beneficiários de prestações de desemprego e reduziu as restrições de acesso.
Existem duas vias de elegibilidade:
Via benefício social (automática)
Via rendimento (pedido manual)
O agravamento de 50% aplica-se por cada elemento do teu agregado sem rendimento próprio — como não conseguimos ver quem no teu agregado tem rendimento, esta calculadora assume que todos além do primeiro elemento não têm.
O desconto incide na tarifa de acesso às redes, no termo de energia e no termo de potência. Exemplos indicativos para 2026:
| Perfil | Poupança estimada |
|---|---|
| 1,15 kVA / 100 kWh/mês | ~€75/ano |
| 3,45 kVA / 180 kWh/mês | ~€151/ano |
| 4,6 kVA / 250 kWh/mês | ~€212/ano |
Valores estimados com base nas tarifas reguladas ERSE 2026. O valor real depende do comercializador e das tarifas em vigor na data do pedido.
Verifique se recebe um benefício elegível
Se sim, a tarifa social deve estar a ser aplicada automaticamente. Confirme na sua fatura.
Se elegível por rendimento, reúna documentação
Declaração de IRS do agregado familiar ou declaração de rendimentos da Segurança Social.
Contacte o seu comercializador
O número de cliente consta na fatura. Peça expressamente a “Tarifa Social de Eletricidade” e entregue os documentos.
O desconto aparece na fatura seguinte
Após confirmação pelo comercializador, o desconto é retroativo ao início do mês do pedido.
A Botija de Gás Solidária é um apoio separado, regulado pela Portaria 105-A/2011, administrado pelo DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia). Destina-se a agregados que usem gás de botija (GPL) e tem critérios de elegibilidade próprios. Este apoio não faz parte do regime da Tarifa Social de Eletricidade. Para mais informações, consulte o portal do DGEG ou o Portal da Segurança Social.
A Tarifa Social de Eletricidade é um regime de descontos criado pelo DL 138-A/2010 que garante um desconto na fatura de eletricidade a agregados familiares em situação de carência económica ou que recebam determinados apoios sociais.
Tem direito quem receba RSI, CSI, Pensão Social de Invalidez ou Velhice, Abono de Família do 1.º ou 2.º escalão, Subsídio Social de Desemprego ou Prestações de Desemprego (DL 220/2006). Também podem qualificar agregados com rendimento anual bruto até EUR 6 272,64 (DGEG/DL 138-A/2010), acrescido de 50% por cada elemento do agregado sem rendimento próprio, até um máximo de 10 elementos.
Depende do teu consumo e da potência contratada. Para um agregado com 1,15 kVA e 100 kWh/mês, a poupança estimada é de cerca de 75 EUR/ano; com 3,45 kVA e 180 kWh/mês, cerca de 151 EUR/ano; com 4,6 kVA e 250 kWh/mês, cerca de 212 EUR/ano. Estes valores somam as quatro partes do benefício (desconto na tarifa de acesso às redes, isenção do IEC, isenção parcial da CAV quando aplicável, e o IVA sobre esses descontos) e são calculados com as componentes publicadas pela ERSE — não são 33,8% da fatura.
Se receber um benefício elegível, a inscrição é automática — a Segurança Social notifica o comercializador. Confirme na sua fatura se o desconto já está aplicado. Se elegível por rendimento mas sem benefício automático, contacte o seu comercializador de eletricidade com comprovativos de rendimento do agregado.
A Tarifa Social de Eletricidade abrange apenas a eletricidade. Para gás de botija (GPL), existe um regime separado — a Botija Solidária — gerido pelo DGEG com critérios próprios. Para gás natural canalizado, existe também uma tarifa social separada.
O benefício tem quatro partes. Primeira: um desconto na tarifa de acesso às redes, aplicado ao termo de energia (kWh) e ao termo de potência contratada (kVA/dia) — em média 33,8% sobre o preço bruto das tarifas transitórias, sem taxas nem impostos. Segunda: isenção total do IEC (Imposto Especial de Consumo de Eletricidade). Terceira: uma isenção PARCIAL de 1,85€/mês na CAV (Contribuição Audiovisual) — não é isenção total, e só abrange quem beneficia de complemento solidário para idosos, RSI, subsídio social de desemprego, 1.º escalão do abono de família ou pensão social de invalidez. Quarta: o IVA sobre cada um destes descontos reverte a teu favor. O IVA à taxa reduzida (6%) aplica-se já a contratos até 6,9 kVA, independentemente da Tarifa Social.